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Coronavírus: Cerca de 65 mil famílias de baixa renda do Vale do Paraíba podem ter isenção na conta de energia

( Caderno: Matérias )

Estas famílias ainda não cadastradas na Tarifa Social de Energia
podem fazer inscrição pelo site
www.edp.com.br/tarifasocial
para ter gratuidade do consumo mensal de
até 220 kW/h, por até três meses

 

Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, mostra que cerca de 65 mil famílias da região podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e não estão inscritas para receberem o benefício, que vai isentar a cobrança do consumo de energia até 220kW/h por até três meses (abril, maio e junho), devido à pandemia do coronavírus. Estas pessoas moram nos municípios da área de concessão da EDP, porém, em sua maioria, não são titulares da conta de energia ou estão com o cadastro desatualizado junto à Distribuidora. Veja quem tem direito:

 

  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

Caso a família se enquadre em uma das situações acima e ainda não tenha a Tarifa Social de Energia Elétrica, basta entrar no site www.edp.com.br/tarifasocial e fazer a solicitação. O benefício estará válido a partir da data do aceite do cadastro, podendo isentar a família por até três meses (abril, maio e junho). Vale destacar que os clientes já cadastrados na Tarifa Social não precisam fazer contato com a Concessionária, pois o benefício foi aplicado de forma automática.

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Segundo a Medida Provisória MP nº 950, pulicada em 8 de abril, e as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), válida para todas as concessionárias do País, os clientes cadastrados na Tarifa Social ficarão isentos da cobrança referente ao consumo de energia, até o limite de 220 kW/h, por 90 dias (abril, maio e junho).

 

É importante reforçar que a isenção ocorrerá apenas no consumo de energia elétrica até 220kWh, por isso, caso o cliente consuma mais que 220kWh, a diferença será cobrada. Outros valores que são pagos através da conta de energia elétrica de serviços contratados pelo próprio cliente, como doações, seguros, planos de saúde e odontológicos, entre outros, serão cobrados normalmente. 

 

O diretor geral da EDP, Marney Antunes, destaca a importância do benefício e alerta que as famílias devem continuar a utilizar a energia de forma racional e sem desperdícios. “No cenário que estamos vivendo, a Tarifa Social de Energia se torna ainda mais relevante para as famílias atendidas. É de extrema importância que os clientes cadastrados usem a energia de forma eficiente para não ultrapassar o limite dos 220 kW/h estipulado pelo Governo Federal, já que o valor excedente será cobrado”.

 

Como receber o benefício

 

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ressalta-se que quando os clientes titulares do NIS não são os titulares da conta de energia ou estão com o cadastro desatualizado junto à EDP, não é possível realizar o cadastro automático destas famílias no benefício que dá desconto na conta de luz.

 

O cadastro pode ser realizado por meio do canal de atendimento virtual, no site www.edp.com.br/tarifasocial ou pela Central de Atendimento, no 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana). Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, a família receberá a isenção do consumo na próxima fatura de energia.

 

Caso a família já esteja cadastrada na Tarifa Social não há necessidade de contato com a Concessionária, pois o benefício será aplicado de forma espontânea. A EDP também realiza continuamente o cadastramento automático de clientes da área de concessão que estão com o NIS atualizado e são titulares da conta de energia. 

 

Importante destacar que é Tarifa Social é um benefício perene do Governo Federal que permite desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda. O desconto varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês), podendo chegar até 65% de redução na conta.

 

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

§  Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;

§  Conta de energia;

§  CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

§  Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;

§  Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.

§  Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

Mais informações

  • Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;

§  Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações.

§  A atualização do CadÚnico é de responsabilidade do consumidor e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.

 

Famílias potenciais – Vale do Paraíba

VALE DO PARAÍBA

POTENCIAIS

SAO JOSE DOS CAMPOS

25.142

JACAREI

7.365

TAUBATE

6.405

PINDAMONHANGABA

6.342

GUARATINGUETA

3.497

LORENA

2.795

CACAPAVA

2.647

CRUZEIRO

2.442

TREMEMBE

2.094

CACHOEIRA PAULISTA

1.755

POTIM

1.138

APARECIDA

904

SANTA BRANCA

828

ROSEIRA

625

JAMBEIRO

387

CANAS

345


Fonte: EDP / Imagem Divulgação


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