Vista do Villa Branca Website Portal Jacareí Fanpage Portal Jacareí
Home | Cadastre sua Empresa | Créditos                                                                              Quinta, 28 de Março de 2024
Logotipo Portal Jacareí
Acesso à página principal


Criação e
Desenvolvimento



Fale com a gente! 12 99713.7333
Av. Dr. Mário
Galvão, 78
Centro - SJC/SP
12209-004
BUSCA DE EMPRESAS NO PORTAL >>  
Acesse também: São José dos Campos
O conteúdo publicado não expressa necessariamente a opinião do Portal e é de total responsabilidade do autor.

Receita começa a receber hoje (1º) a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

( Caderno: Matérias )

A Receita Federal recebe a partir das 8h de hoje (1º) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.

Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Segundo a Receita, é obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.


Fonte: Agência Brasil


  Matérias



E-MAILS DO PORTAL JACAREÍ

Anúncios/Cadastros/Contato/Cartas: cidade@jacarei.com.br
Editorial: imprensa@jacarei.com.br
Criação/Arte: agencia@mrpropaganda.com.br

Av. Dr. Mário Galvão, 78 - Centro - São José dos Campos - SP
Telefone: (12) 3923.4600 | Whatsapp: (12) 99713-7333 ou 99712-8419











 
Resolução mínima de 800x600 © Copyright 2005 - Todos os direitos reservados