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IPEM-SP alerta sobre cuidados na compra de itens têxteis

( Caderno: Espaço do Consumidor )

De lençóis e toalhas de banho a roupas e brinquedos de pelúcia, qualquer produto confeccionado com tecido merece atenção especial do consumidor.

A compra de produtos têxteis pode parecer simples, mas alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. Por este motivo, o IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor, possui uma cartilha, desenvolvida pela instituição, com conteúdo específico para alertar sobre os cuidados necessários na compra destes itens, que está disponível no site do instituto (www.ipem.sp.gov.br).

As informações contidas na etiqueta são de fundamental importância e precisam seguir critérios específicos. Devem conter, por exemplo, informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário estar identificada a composição têxtil, indicação do tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Mas nos produtos de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do Sistema Internacional de Unidades (SI). Vale destacar que nos produtos acondicionados as informações também precisam estar estampadas na embalagem.

A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. As multas relacionadas aos artigos têxteis podem variar de R$ 793 a R$ 20 mil, dobrando na reincidência.

O consumidor que desconfiar pode recorrer à Ouvidoria do IPEM-SP para esclarecer dúvidas ou denunciar irregularidades pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

Mais informações podem ser obtidas na publicação especial do IPEM-SP sobre produtos têxteis.http://www.ipem.sp.gov.br/images/pdf/publicacoes/produtos_texteis.pdf

Orientação

O IPEM-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Acesse:http://goo.gl/mggPwZ ou www.ipem.sp.gov.br.

IPEM-SP

O IPEM-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carros para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também garantir que o consumidor leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para:ouvidoria@ipem.sp.gov.br.


Fonte: IPEM


  Espaço do Consumidor



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